Quem cuidará das crianças? Conversas difíceis que também são um ato de amor
A conversa sobre o cuidado dos filhos pode ser muito desafiadora, especialmente, em momentos delicados como a incapacidade de um dos pais ou seu falecimento. Por isso, quero esclarecer alguns pontos sobre a guarda e os instrumentos jurídicos de planejamento dos cuidados pessoais e patrimoniais da criança e do adolescente.
A guarda dos filhos é um tema que envolve questões emocionais. Quando os pais deixam de morar na mesma residência, é necessário conversar sobre a organização da rotina e quem será responsável pelo cuidado e pela tomada de decisão. A guarda é um dos pontos mais críticos das brigas judiciais, pois não decorre apenas do desejo de garantir o melhor e, sim, da influência de sentimentos e emoções vivenciadas durante o relacionamento.
Recomenda-se a guarda compartilha e, em casos específicos, a unilateral. Na primeira os pais irão compartilhar as responsabilidades e decisões, ou seja, independente da residência as decisões sobre sua educação, saúde e outras importante serão tomadas em conjunto. A segunda é aplicada em caso de desarmonia entre os pais e violência doméstica, apenas aquele nomeado como guardiã possui a responsabilidade de decidir, enquanto o outro supervisiona.
Existem situações que não são previsíveis, diante as últimas tragédias, é necessário refletir sobre quem tem aptidão, nos deixando com o coração quentinho, para cuidar das crianças.
A segurança e estabilidade emocional são elementos essenciais para escolher alguém que irá prover o melhor ambiente e acolher aquele que está vivendo um turbilhão de emoções.
A incapacidade dos pais, aqui incluo também os casados, podem acontecer da noite para o dia. Estamos suscetíveis a acidentes, doenças e a acontecimentos que comprometem nossa habilidade de cuidar. Para garantir que os filhos continuarão em um ambiente saudável, os pais podem nomear uma pessoa de confiança e laços afetivos fortes, assegurando os cuidados e a preservação dos interesses, principalmente, se houver a necessidade de administração patrimonial.
A nomeação de um tutor é sem dúvida um ato de cuidado, pois ele irá proteger a pessoa que você mais ama, dando suporte necessário em meios as dificuldades, auxiliando a percorrer a nova jornada e amenizando a dor da ausência.
O tutor é nomeado por testamento ou pelo poder judiciário. A nomeação via testamento assegura a continuidade do desenvolvimento pessoal com os valores e os princípios dos pais. Outra questão, é fato de que você pode comunicar previamente a sua decisão a pessoa escolhida, ela de imediato manifestar o desejo ou não de auxiliar seus filhos, evitando assim, o encaminhamento para casa de acolhimento de menores, até nomeação de um tutor.
A nomeação por testamento evita disputas judiciais, instabilidade emocional e a residência itinerante. A escolha não é permanente, podendo os pais alterar os termos quando achar necessário. É crucial que a escolha seja conjunta, é possível indicar mais de uma pessoa para a missão.
A escolha do tutor e a sua indicação em testamento é uma forma de proteger e garantir o futuro dos filhos, proporcionando apoio e assegurando o atendimento das necessidades de maneira consistente e cuidadosa.
Artigo produzido por:
Rissély Roccio
Os textos apresentados no "Blog B2Mamy" são de autoria da Comunidade. Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial e/ou a opinião da B2Mamy.
Saiba mais |Conheça os planos